STF suspende julgamento sobre revista íntima vexatória em presídios

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Nesta sexta-feira, 19, estava previsto que terminasse a votação em plenário que acontece desde 12 de maio, organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar inconstitucional a revista íntima vexatória em presídios. No entanto, o encerramento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque. 

Com isso, o placar é zerado e a votação será remetida para o plenário físico da Corte. Houve um erro no lançamento do voto do ministro André Mendonça, que inicialmente foi registrado como favorável a inconstitucionalidade, mas depois foi revisto.

Estavam acompanhando a votação, o relator da ação, Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes e Nunes Marques divergiram. Faltam ainda os votos de Luiz Fux e Dias Toffoli.

De acordo com o Metrópoles, a maioria dos ministros consideraram que o instrumento que os visitantes são submetidos para ingressar em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e a imagem do cidadão. Além disso, foi considerado que as provas obtidas mediante este procedimento, como drogas, celulares e cigarros, são lícitas.

O julgamento foi iniciado em plenário físico, mas paralisado pelo ministro Dias Toffoli, em 2020. No ano de 2021, a discussão continuou em plenário virtual, mas Nunes pediu mais tempo para analisar.

O relator do caso, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revista por considerar que o procedimento representa tratamento desumano e degradante, o que é incompatível com a Constituição Federal, de acordo com o artigo 5º, inciso III.

O caso

O julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) e teve um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra a decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). Uma mulher acusada de tráfico de drogas pelo porte de 96 gramas de maconha no corpo, foi absolvida. A mulher iria entregar a droga ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS).

Conforme o jornal Metrópoles, a prova foi feita de forma ilícita, em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem, porque a visitante foi submetida ao procedimento de revista vexatória no momento em que ingressava no sistema para realizar visita ao familiar detido.

Práticas vexatórias

As provas obtidas a partir de práticas vexatórias, são desnudamento de pessoas, agachamento e busca em cavidades íntimas. A partir da Lei nº 10.792/2003, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e o Código de Processo Penal, segundo o Metrópoles, o ministro Fachin observou que o controle da entrada nas prisões deve ser feito com o uso de equipamentos eletrônicos como detectores de metais, scanners corporais, raquetes e aparelhos de raios X. Para ele, a ausência desses equipamentos  não justifica a revista íntima.

Segundo o jornal, Fachin considerou que as revistas pessoais são legítimas para viabilizar a segurança e evitar a entrada de equipamentos e substâncias proibidas nas unidades prisionais. Mas, como demonstra o seu voto, não é aceitável que agentes estatais ordenem a retirada de roupas para revistar cavidades corporais, mesmo que haja suspeita infundada.

De acordo com o Metrópoles, o ministro afirma que a busca pessoal, sem práticas vexatórias ou invasivas, deve ser realizada, se após o uso de equipamentos eletrônicos, ainda houver elementos concretos ou documentos que justifiquem a suspeita do porte de substâncias ou objetos ilícitos ou proibidos. Segundo ele, isso é necessário para permitir o controle judicial e a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades.

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”, diz o texto proposto pelo ministro para fixação de tese.

 

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