O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou que fossem enviados para a Corte o acordo de leniência da Odebrecht, bem como as delações vinculadas ao acordo e os dados dos sistemas que registravam o pagamento de propinas na empresa.
Na decisão do ministro, expedida nesta quinta-feira (18), ele determina que sejam enviados ao Supremo:
- Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht na ação penal nº 5020175-34.2017.4.04.7000 da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba;
- Todos os anexos do referido acordo, bem como todos os expedientes a ele conexos que estejam no Ministério Público Federal de Curitiba ou na Procuradoria-Geral da República, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não;
- As colaborações premiadas vinculadas ao Acordo de Leniência referido no item 1;
- Todo o conteúdo dos sistemas “Drousys” e “My Web Day” da Odebrecht – os chamados “sistemas de propina” –, bem como todas as planilhas extraídas dos referidos sistemas e encartadas como anexos dos acordos de colaboração referidos no item 3;
- Todo o conteúdo da Ação Penal nº 1015706- 59.2019.4.01.3400, em trâmite na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, incluindo-se todos os documentos nela encartados, bem como todo o material apreendido pela Polícia Federal em poder de hackers, na Operação Spoofing.
Toffoli justifica sua decisão citando os “inúmeros pedidos de acesso e compartilhamento de documentos” e o “tumulto causado em decorrência de ofícios e informações deles decorrentes”.
Dados apagados a pedido do MPF
No entanto, a pedido do Ministério Público Federal, concedido pelo juiz que sucedeu Sergio Moro no comando da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, os dados desses sistemas que continham os registros dos pagamentos de propina foram apagados do armazenamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No pedido feito em 2021, procuradores alegam que o servidor do MPF estava sendo “ocupado sobremaneira” pelo sistema que registrava os pagamentos indevidos e, por isso, requerem que seja autorizada “a exclusão dos dados do storage em que armazenada a cópia dos sistemas da ODEBRECHT S.A.”.
O documento ainda ressalta que a exclusão seria feita por meios que garantem a não recuperação ou o eventual acesso indevido dos dados. E cita que o acesso a esses dados seria possível por meio de cópias físicas existentes na PGR e na Polícia Federal (PF).
O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba atendeu ao pedido e permitiu a exclusão em dezembro de 2021.
Havia um departamento dentro da Odebrecht dedicado a esconder os pagamentos de propina e organizar a forma como eles eram feitos, por isso a criação dos sistemas.
O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia movido um processo anos atrás, no qual reivindicava acesso integral ao acordo de leniência da Odebrecht e aos dados dos sistemas, de forma que ele pudesse submetê-los a uma auditoria independente.
Estes processos estavam sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Com a aposentadoria do magistrado e a transferência de Toffoli para a Segunda Turma do STF, os processos passaram para sua responsabilidade.
Decisão amplia cerco à Lava Jato
A decisão do ministro Toffoli e a revelação de que os dados foram apagados, reforçam as controversas se as provas utilizadas pela Operação Lava Jato foram manipuladas. E levantam dúvidas se isso poderia refletir – podendo até causar nulidade – em acordos e processos em andamento que utilizaram os dados do sistema como base.
Na série de reportagens publicadas pelo The Intercept, chamada de “Vaza Jato”, foram expostas mensagens trocadas entre os procuradores que indicam que eles tiveram acesso de forma irregular a informações desses sistemas.
CNN
0 Comentários