STJ valida testamento de Gugu Liberato; advogado das gêmeas Marina e Sofia irá recorrer

https://www.estadao.com.br/resizer/3FQPPiRvEadrOuEFztevyhv2cQw=/936x0/filters:format(jpg):quality(80):focal(-5x-5:5x5)/cloudfront-us-east-1.images.arcpublishing.com/estadao/BOF7MID7FFMFTJVMATXUGLWRCU.jpg
Rose Miriam Di Matteo, Gugu Liberato e filhos. Foto: Instagram/@rosemiriamoficial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu validar, nesta terça-feira, 20, por unanimidade, o testamento deixado por Gugu Liberato, em 2011, onde 75% do seu patrimônio seriam dos filhos e 25% dos sobrinhos. Rose Miriam di Matteo, mãe dos três herdeiros do apresentador, está fora da partilha. A decisão é da ministra Nancy Andrighi.

O colegiado do STJ compreendeu que Gugu pretendia dispor de todo o seu patrimônio, já que ele se referiu reiteradamente, no ato de disposição, à totalidade do seu patrimônio.

O Ministro Villas Bôas Cueva, que pediu vista quando o caso começou a ser julgado, seguiu a relatora e destacou que quando o testador (Gugu) fala em 25% do patrimônio total, ele aponta intenção de dispor sobre a divisão da legítima aos seus três herdeiros necessários, o que não lhe era vedado.

O apresentador morreu aos 60 anos, em novembro de 2019, após um acidente doméstico em Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos.

Advogado que representa as filhas de Gugu irá recorrer

O advogado Nelson Wilians, que representa as filhas de Gugu Liberato, Marina e Sofia, no processo judicial sobre a disputa de bens, afirmou, nesta terça-feira, que respeita a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mas irá recorrer.

“Os ministros decidiram reverter a correta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia reduzido a disposição testamentária, a fim de que o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato respeitasse o disposto em Lei e na jurisprudência do próprio STJ. No testamento, ele dispôs de 100% da totalidade de seus bens, sem respeitar a parte legítima dos filhos”, disse Wilians, por meio de nota.

 “De acordo com a Lei Brasileira, o testador deve resguardar a metade de todo seu patrimônio (parte legítima) e somente pode dispor em testamento da outra metade (parte disponível)”, continuou.

Segundo o advogado, a decisão contraria disposição expressa da legislação específica e até mesmo jurisprudência da própria Corte. “Trata-se de uma quebra de um preceito de ordem pública, abrindo precedentes e trazendo uma insegurança jurídica ao Ordenamento Brasileiro”, disse.

“Se fosse intenção do apresentador Gugu deixar 25% da totalidade, ele teria testado 50% da parte disponível aos sobrinhos e não 25%”, avaliou Wilians, acrescentando que o processo de reconhecimento de união estável, movido pela viúva Rose Miriam, continua normalmente.

Ainda de acordo com o advogado, que deixou claro que representa apenas Marina e Sofia, a decisão do STJ não discute a validade do testamento e sim a redução testamentária para resguardar a parte do patrimônio (parte legítima) dos filhos (Marina, Sofia e João Augusto).

“É preciso deixar claro que Rose Miriam não faz parte dessa ação. Portanto, não há como confundir essa decisão do STJ com o processo de união estável que move a viúva Rose Miriam. São processos distintos e incomparáveis”, alertou Wilians.

Fonte;O Estadão 

Postar um comentário

0 Comentários