No mês de junho a Receita Federal publicou parecer que permite ao trabalhador dedução na apuração do Imposto de Renda das despesas provenientes do teletrabalho (home office), que ganhou força e passou a ser ainda mais difundido na pandemia da Covid-19. Atualmente, muitos empregados exercem o labor de suas próprias residências, mas com o fim da pandemia o trabalho remoto vem perdendo força para o regime híbrido e a volta às atividades presenciais.
Advogada e docente do Curso de Direito da Faculdade Ages de Jacobina, instituição de ensino pertencente ao Ecossistema Ânima, Mirna Miranda, explica que o parecer de decisão orientativa busca incentivar o trabalho home office e reparar custos extras que podem afetar o trabalhador. “A conclusão é que este tipo de trabalho gera aos empregadores um custo operacional reduzido ao diminuir despesas referentes à manutenção do local de trabalho e oferecimento de um ambiente agradável aos seus funcionários. Em contrapartida, os trabalhadores que laboram em home office acabam por ter algumas despesas residenciais exaradas, como energia e internet, por exemplo”, destaca.
Assim, o entendimento da Receita Federal é que os valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho, não devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, assim como da contribuição previdenciária.
“Quanto a este entendimento é necessário frisar alguns pontos: primeiramente, a referida “isenção” somente se daria nos casos em que o empregador pagasse ao empregado em home office uma verba destinada ao ressarcimento das despesas geradas pelo teletrabalho, como energia e internet. Isto se dá porque a lei é clara ao afirmar que a base de cálculo de tais tributos é a remuneração do empregado, ou seja, o produto do seu trabalho”, pontua Dra. Mirna, que também é pós-graduada em Advocacia Pública e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção Jacobina.
Mirna Miranda ainda destacou outros pontos: “Nesse sentido, é importante salientar que no caso do ressarcimento das despesas oriundas do teletrabalho, o empregador não está realizando uma contraprestação ao seu empregado em razão do trabalho por este prestado, mas sim efetuando uma reparação patrimonial dos custos que este precisou arcar em razão de trabalhar em sua própria residência, de modo que essa verba, portanto, não tem caráter remuneratório, mas sim indenizatório e, assim, não deve compor a base de cálculo de tais tributos”, reforça a especialista.
Deste modo, conforme decisão da Receita Federal (vide: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=130609#2433516), os valores devem ser isentos de incidência do imposto de renda e das contribuições previdenciárias. Contudo, para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprovar as despesas, mediante documentação hábil e idônea.
“Entretanto, a dificuldade em fazer valer a decisão da Receita se dá no fato da dificuldade comprobatória gerada pela vagueza em se determinar qual seria a documentação hábil e idônea necessária a evidenciar o caráter indenizatório da verba, já que a Fazenda Pública Federal não é clara ao dispor sobre esse ponto”, finaliza Dra. Mirna.
Diante da referida imprecisão, a especialista sugere que os empregados que tenham direito a dedução de tais despesas dos tributos mencionados utilizem como prova os seus contracheques, com a nomenclatura da verba, demonstrando o emprego do valor referido para o pagamento das despesas indicadas.
Sobre a Ages
A Ages nasceu há 40 anos, com o objetivo de levar educação de qualidade para o interior do Nordeste e dar oportunidades para pessoas da região. Com suas raízes fincadas em Paripiranga (BA), a instituição também marcou seu lugar nos municípios de Jacobina, Irecê e Senhor do Bonfim. Desde 2019, é integrante do maior e mais inovador ecossistema de qualidade do Brasil: o Ecossistema Ânima. A Instituição também contribui para a democratização do ensino superior ao disponibilizar oferta de cursos digitais.
Atualmente, a Ages conta com mais de 150 cursos de graduação e pós-graduação e em 2023 recebeu do MEC avaliações de excelência: os campi Paripiranga e Jacobina receberam nota 4 (nota vai até 5), cada, no Índice Geral de Cursos (IGC). Entre as instituições privadas de ensino superior da Bahia, o IGC revelou que os campi Paripiranga e Jacobina ocupam, respectivamente, as posições 9 e 14. Este indicador trata-se de um média ponderada baseada nas avaliações dos programas de graduação e pós-graduação. Ainda em 2023, o campus sede da instituição foi recredenciado com a nota máxima (5) do MEC.
Saiba mais sobre a Ages em www.ages.edu.br
Sobre a Ânima Educação
Com o propósito de transformar o Brasil pela educação, a Ânima é o maior e o mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do país, com um portfólio de marcas valiosas e um dos principais players de educação continuada na área médica. A companhia é formada por uma comunidade de aprendizagem com mais de 400 mil pessoas, composta por mais de 389 mil estudantes e cerca de 18 mil educadores, distribuídos em 18 instituições de ensino superior e em mais de 600 polos educacionais por todo o Brasil. Integradas também ao Ecossistema Ânima estão marcas especialistas em suas áreas de atuação, como HSM, HSM University, EBRADI (Escola Brasileira de Direito), Le Cordon Bleu (SP), SingularityU Brazil, Inspirali e Learning Village, primeiro hub de inovação e educação da América Latina, além do Instituto Ânima.
Em 2022, a Ânima foi um dos destaques do Prêmio Valor Inovação – parceria do jornal Valor Econômico e a Strategy&, consultoria estratégica da PwC – figurando no ranking de empresas mais inovadoras do Brasil no setor de educação. Além disso, o CEO, Marcelo Battistela Bueno, foi premiado como Executivo de Valor, no setor de Educação, no
Prêmio Executivo de Valor 2022, que elege os gestores que se destacaram
à frente de empresas e organizações. A companhia também se destacou no Finance & Law Summit Awards – FILASA, em 2022, como Melhor Departamento de Compliance.
Em 2021, a organização educacional foi destaque no Guia ESG da revista
Exame como uma das vencedoras na categoria Educação. Desde 2013, a
companhia está na Bolsa de Valores, no segmento de Novo Mercado,
considerado o de mais elevado grau de governança corporativa.
0 Comentários