Três homens são acusados de anunciar a venda de terreno público de 51 hectares, localizado atrás de uma das residências oficiais da Presidência da República, no Distrito Federal, por R$ 19,8 milhões.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), denunciou o trio por grilagem de terras em relação ao lote que fica nas proximidades da Granja do Torto.
No último dia 29 de junho, a 5ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia da 2ª Prourb e deferiu o pedido de medidas cautelares para impedir o trio de entrar na área que tentou vender por meio do anúncio milionário ilícito.
O juiz Fellipe Figueiredo de Carvalho proibiu os três homens de acessarem o terreno ou de realizarem qualquer visita acompanhada de supostos interessados na aquisição do lote. Um dos réus, que mora na região, só pode permanecer nos limites da casa dele, de acordo com a decisão judicial.
O magistrado também determinou a retirada do anúncio ilegal de venda do terreno, veiculado em site especializado
Os acusados de tentar comercializar a área pública são um morador da região, um corretor de imóveis e o dono de uma imobiliária.
Segundo a 2ª Prourb, os três queriam vender a área pública, de propriedade da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), por “estratosférica quantia” de R$ 19,8 milhões.
De acordo com as investigações, o homem que possui uma casa na região se apresentou como titular de direitos e da propriedade do terreno ao entrar em contato com um dos corretores. Aliado ao dono da imobiliária em que trabalha, o profissional anunciou a venda da área, que, na verdade, pertence à Terracap.
A terra alvo dos grileiros é pública, e os três tinham conhecimento disso, segundo a denúncia da 2ª Prourb, já que nenhum possuía título legítimo sobre o terreno.
A Promotoria destacou que dois dos réus são profissionais do ramo imobiliário, por isso sabem dos requisitos necessários para criação ou anúncio de empreendimento de parcelamento do solo para fins urbanos.
“Belíssimo condomínio”
Para tentar fisgar potenciais compradores, o anúncio na internet dizia que a área estava “disponível” para “investir ou construir um belíssimo condomínio fechado” e que era “ideal para investidores ou construtoras”.
A divulgação era enganosa e ilegal, porque nenhum dos três envolvidos possui, de fato, o título legítimo de propriedade do imóvel, muito menos qualquer autorização para parcelamento, de acordo com a 2ª Prourb.
Segundo a denúncia aceita pela Justiça, os homens “queriam se tornar milionários por meio da usurpação do patrimônio público do Distrito Federal”.
Outro fato que impediria futuras construções no terreno é que a região abriga uma nascente do Córrego Ribeirão do Torto, de forma que parte do lote trata-se de área de preservação permanente (APP).
É crime ambiental destruir uma APP para fins comerciais, uma vez que a lei só permite intervenção nessas regiões para obras essenciais, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Fonte:Metrópoles
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