Uma mulher de 53 anos teve negado um pedido de indenização após trabalhar, desde os 7 anos, na casa de uma família, sem receber salário. Na sentença, o juiz do caso entendeu que a mulher tinha vínculo como uma integrante da família, e não uma trabalhadora doméstica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia, autor da ação, vai recorrer da decisão. As informações são do Repórter Brasil.
Na sentença, publicada no início do mês, o juiz Juarez Dourado Wanderlei argumenta: “em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”.
De acordo com a ação movida pelos procuradores do MPT, a mulher foi entregue à família pelo próprio pai, quando ainda era uma criança. Lá, ela teria trabalhado cerca de 15 horas por dia, fazendo todo o serviço doméstico e cuidando dos filhos dos patrões, sem direito a férias e nem a descanso semanal.
Além disso, a mulher dormia em um quarto com os netos da patroa, de quem também chegou a cuidar. As saídas para mercado ou padaria eram controladas. A ação mostra que a mulher não tinha direitos básicos e era privada da liberdade. Ela não tinha nem mesmo uma conta bancária em seu nome.
Em 2021, auditores fiscais do governo federal classificaram a situação como trabalho análogo ao de escravo. Na sequência, teve início o processo judicial movido pelo MPT. A ação pedia que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º. No total, o MPT cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões.
Em depoimento à Justiça, a trabalhadora disse que “nunca foi maltratada”, “que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado”, e que inclusive “retornaria para a casa [da patroa] a passeio”. Essas declarações foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho.
O Tempo
0 Comentários