Justiça obriga megaempresa sul-coreana na Bahia a cumprir normas de segurança do trabalho


Na decisão, publicada no dia 23 de julho, a juíza titular Verônica Franca Costa de Souza diz que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas têm o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

A liminar vai garantir o cumprimento de uma série de normas enquanto a ação tramita, evitando que os trabalhadores permaneçam expostos a riscos pelo fato de que a empresa não segue a legislação trabalhista brasileira, diz o MPT. 

Para a procuradora Carolina Ribeiro que assina a ação junto com o procurador Ilan Fonseca, ambos do MPT, a  decisão liminar protege os trabalhadores. “É uma resposta firme do Judiciário trabalhista a um grupo econômico internacional de grande porte que tenta burlar a lei brasileira por meio de uma falsa cooperativa”, afirma.

Ela afirma que a morte de cinco crianças, mesmo que não sendo elas trabalhadores, é decorrência do descompromisso com normas que exigiriam o isolamento de uma área de escavação, sinalização, proteção contra erosão.  Esses e outros descumprimentos das normas de saúde e segurança fizeram a auditoria-fiscal do trabalho lavrar uma série de autos de infração e manter interditada até hoje a obra onde ocorreu a tragédia.

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$ 100 mil. Os altos valores se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores. Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto do ano passado após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao investigar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança, de acordo com o órgão. Mais adiante,

Depois, ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego. O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano.

Correio 24 horas

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