Vendedor será indenizado por cobranças excessivas e comparação a personagem da ‘Família Dinossauro’


Um vendedor da Unilever Brasil que trabalha em Salvador será indenizado em R$ 10 mil por assédio moral e tratamento discriminatório. A empresa, segundo informações da Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e xingamentos. Os superiores utilizavam ainda o grupo de WhatsApp da empresa para ofender o trabalhador. A decisão é da 2ª Turma do TRT-5. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relato do vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos. O empregado afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões, e diziam frases como: “F…-se, eu quero o resultado”.

Os chefes ainda o chamavam para a frente da sala, durante reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na ‘Recuperação”. As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã. No grupo do WhatsApp, os chefes faziam também comparações pejorativas com personagens como “Tiazinha”; “Baby”, da “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, de “Chaves”; associando-os ao trabalhador como forma de diminuí-lo.

Segundo uma testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos. Ela confirmou ainda a troca de mensagens que associavam o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.

A sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório: “Situação humilhante e constrangedora”, na visão do magistrado. Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.

Aratu ON

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