O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 6 a 0, nesta quinta-feira (24), sobre a necessidade de fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de maconha e traficante. No entanto, não há nenhuma maioria sobre alguma proposta específica para isso.
Os ministros que votaram a favor do entendimento foram:
- Gilmar Mendes (relator);
- Luís Roberto Barroso;
- Edson Fachin;
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin; e
- Rosa Weber.
Uma das propostas é a do ministro Alexandre de Moraes, que fixa o porte de 25 a 60 gramas ou de seis plantas fêmeas, mas considera também outros critérios.
Luís Roberto Barroso havia votado anteriormente para fixar em 25 gramas a diferenciação. Nesta quinta, ele propôs aumentar para 100 gramas. Há ainda a proposta apresentada por Edson Fachin, de que cabe ao Congresso Nacional fazer essa definição.
Descriminalização da maconha
O julgamento no STF que decide a questão da descriminalização da maconha para uso pessoal no Brasil, retomado na tarde desta quinta-feira (24), foi interrompido após um pedido de vista (mais tempo para avaliar) do ministro André Mendonça.
O placar ficou em 5 a 1 pela descriminalização. Se houver mais um voto a favor e já haverá maioria também pela descriminalização.
Ministro | Sim | Não |
Gilmar Mendes | X | |
Edson Fachin | X | |
Luís Roberto Barroso | X | |
Luiz Fux | ||
Alexandre de Moraes | X | |
Rosa Weber | X | |
Cármen Lúcia | ||
Nunes Marques | ||
André Mendonça | ||
Dias Toffoli | ||
Cristiano Zanin | X |
Antes de Mendonça pedir vista, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
O magistrado propôs que seja fixado um critério objetivo para diferenciar usuário de traficante. Para ele, o critério deve ser de 25 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas.
Próxima da aposentadoria, a ministra Rosa Weber decidiu antecipar seu voto, a favor da descriminalização.
Veja também: Descriminalizar porte de maconha para uso pessoal é um “equívoco grave”, diz Pacheco
Às 16h10 desta quinta, a Corte já contava com um placar de 4 a 0 a favor da decisão, sendo eles dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
O caso gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. O entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares em todo o país.
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