Uma divergência após uma reunião de condomínio terminou com um carro de R$ 800 mil vandalizado, no Corredor da Vitória, um dos bairros mais nobres de Salvador. No último dia 26 de agosto, o dono do veículo, um advogado que preferiu não se identificar, acordou com a notícia de que seu veículo, uma BMW X5, estava todo arranhado.
O proprietário acusa um vizinho do Edifício Porto Vitória de ter cometido o ato. O homem é um empresário que mora no prédio e foi gravado pelas câmeras de segurança da garagem do edifício mudando a posição das câmeras do estacionamento, na noite em que o veículo foi vandalizado.
Segundo o dono da BMW, tudo começou por causa de uma assembleia geral do condomínio, onde foi estipulada uma taxa extra de R$ 3 mil por mês, durante quatro meses. O valor equivale a 80% da mensalidade do edifício (R$ 3.750). Na ocasião, o empresário foi contra a decisão e o advogado, então, teria entrado em contato com ele, posteriormente.
“Tentei falar com ele que eram questões que envolviam a seguranca do edifício. Ele me destratou, ofendeu minha esposa… Disse que eu viajava muito e que ia sobrar pra ela“, contou ao Aratu On. Com a ameaça, a mulher decidiu sair de Salvador. “Está com muito medo e preocupada. Ele [suspeito] é uma pessoa muito desequilibrada”, acrescentou.
De acordo com o advogado, o empresário é “reincidente” em confusões no condomínio, já tendo quebrado as câmeras de outro morador, em setembro do ano passado. O suspeito também já foi condenado em um caso mais grave. Em 2014, foi preso pela Interpol após condenação a quatro anos de prisão por lesão corporal e ameaça contra uma ex-namorada. Ele ficou em prisão domiciliar no próprio Edifício Porto Vitória.
O ato de vandalismo aconteceu na madrugada de um sábado. Na segunda-feira seguinte, o dono da BMW prestou queixa na 14ª Delegacia Territorial (DT/Barra), que apura o caso. “Espero que a delegada peça medida protetiva contra ele”, completou o advogado.
As partes envolvidas não tiveram mais contato após o ocorrido. O Aratu On também tentou entrar em contato com o empresário suspeito, mas não obteve retorno até a publicação desta matériaPENALIDADE
A vítima disse, ainda, que uma nova assembleia deve ser marcada para avaliar uma possível expulsão do suspeito do condomínio. Para entender se isso pode ocorrer, o Aratu On conversou com a advogada condominial Andréa Resque, Líder da Comunidade Experts em Condomínios (CEX).
Ela explicou que “qualquer possuidor responde por condutas antissociais”, sendo ou não condômino. “Ele pode ter uma conduta antissocial e ser multado por isso, em um primeiro ato. O ideal é que o condomínio já tenha aplicado uma advertência da primeira infração, mas, se não fez, nada impede que faça dessa segunda”, afirmou.
Em uma futura assembleia, pode ser aprovada uma majoração dessa penalidade. “Para que a assembleia delibere sobre uma possível expulsão, primeiro precisa ter esse enquadramento de uma conduta antissocial, reiterada com essa progressão de aplicação de penalidade. Dentro dessa jornada, se ele continuar as práticas, a assembleia pode, sim, deliberar sobre a distribuição de um processo judicial pela sua expulsão”, reforçou.
Andréa salienta, porém, que para qualquer aplicação de penalidade no condomínio é importante que seja respeitado, sempre, o contraditório e a ampla defesa, que é o direito de recurso do suspeito. “Se a multa ou outras penalidades não surtirem efeito, a assembleia pode analisar, com um quórum bastante especial de 3/4 dos condôminos restantes, a expulsão desse possuidor, que ficará impedido de usar a propriedade dos seus pais”, concluiu a especialista.
CRIME
O artigo 163 do Código Penal prevê como crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, sujeito à detenção de um a seis meses, ou multa.
Aratu On
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