Governo da Bahia diz que piso da enfermagem será pago na folha salarial de setembro

Governo da Bahia diz que pagamento do piso da enfermagem será feito na folha salarial de setembro — Foto: Mateus Pereira/GOVBA

O Governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (4), que o piso salarial da enfermagem será pago neste mês de setembro. Segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), todos os 8.958 profissionais do grupo que atuam sob gestão direta do órgão receberão o dinheiro na folha de pagamento no próximo dia 29, após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS), feito em 23 de agosto.

Em nota, a Sesab detalhou que, para os enfermeiros, o piso é de R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

O órgão alertou que serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria. De acordo com a Sesab, cerca de 55% dos profissionais da rede estadual recebem o piso ou acima dele. O restante passará a receber:

  • o piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda);
  • valores retroativos aos meses de maio a agosto.

Conforme a secretaria, os valores não entraram na folha do mês de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração sobre o modo como o pagamento seria realizado.

Em relação aos servidores e funcionários municipais, a Sesab afirmou que o repasse foi feito pelo MS diretamente para as prefeituras que implantaram o piso para os profissionais. Já o repasse para organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda dependem do Ministério e da PGE.

Para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano, é de que haja negociação coletiva. No entanto, o piso dos profissionais que atuam em unidades particulares deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento, ou será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na lei federal.Enfermeiros fizeram uma série de protestos em Salvador para pedir o pagamento do piso da categoria — Foto: Natally Acioli/g1Enfermeiros fizeram uma série de protestos em Salvador para pedir o pagamento do piso da categoria — Foto: Natally Acioli/g1

Piso salarial da enfermagem

A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.

De acordo com entendimento da PGE, os pisos salariais definidos pela lei equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Para os cargos públicos de enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior ao período.

Um cálculo pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá. Por exemplo: considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.

Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível), somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.

Gratificações como adicional por tempo de serviço, estabilidade econômica, exercício de preceptoria, insalubridade, noturno e o de serviço extraordinário não estão incluídas. 

G1

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