MPF recomenda suspensão de licença para complexo de energia solar em território quilombola na Bahia

 MPF recomenda suspensão de licença para empreendimento na Bahia | A TARDE

O Ministério Público Federal (MPF) recomenda a imediata suspensão da licença ambiental concedida a empresa Mini Solares do Brasil para a geração de energia solar em área sobreposta a terras reivindicadas por comunidades quilombolas na região do município de Bom Jesus da Lapa. De acordo com o documento, medida deve vigorar até que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pelo empreendimento.

O MPF também pede a suspensão imediata de licenciamentos eventualmente concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) da Bahia sem o respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados. Requer ainda que não sejam autorizados projetos que venham a descaracterizar o território tradicionalmente ocupado pela comunidade quilombola de Barrinha, sejam públicos ou particulares.

Expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente em dezembro de 2022, a autorização para a instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa possuía validade de três anos. O território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha coincidiu com a área licenciada, conforme foi atestado em relatório elaborado pela SPU da Bahia. O documento identificou, registrou e demarcou a área requerida pela comunidade. Ainda assim, a população foi desconsiderada no processo de licenciamento.

Na recomendação é destacado pelo MPF o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre quaisquer atos ou empreendimentos que os afetem, de forma direta ou indireta. Tal direito está assegurado em normas e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diversos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Como também a necessidade de participação e de consideração efetiva dos pontos de vista de povos e comunidades tradicionais em medidas que os afetem está prevista na legislação brasileira, a exemplo da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007) e da Resolução 230/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público.

O município de Bom Jesus da Lapa tem 30 dias para responder à recomendação do MPF.

A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa informou ao Jornal Correio que não recebeu nenhuma notificação sobre a recomendação do MPF. 

Correio 24 horas

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