O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (13) para condenar Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 2 anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro, além do pagamento de multa.
Pereira é o primeiro réu acusado de envolvimento nos ataques que depredaram as sedes dos Três Poderes a ser julgado pela Corte.
Nunes propôs que o réu seja condenado por dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O magistrado votou para absolver Pereira pelas acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa.
Segundo o ministro, a acusação não demonstrou provas que confirmassem o cometimento desses três crimes.
Depois do voto de Nunes, a sessão foi interrompida. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (14), às 9h30, com o voto de Cristiano Zanin.
No início de seu voto, Nunes disse que os atos de vandalismo foram “graves e lamentáveis” e ele reiterou seu “veemente repudio” à depredação do patrimônio público.
O STF agendou para esta quarta o julgamento dos primeiros quatro réus acusados de participar da execução do vandalismo às sedes dos Três Poderes. Até o momento, os ministros analisam o caso de Aécio Pereira.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão, além de multa pelos cinco crimes imputados a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A defesa defendeu a absolvição do réu, diante da falta de individualização das condutas e por entender que faltaram provas para confirmar os crimes imputados.
Aécio Pereira foi preso em flagrante dentro do Senado em 8 de janeiro. No local, ele se filmou na mesa do plenário com uma camiseta que pedia intervenção militar. Ele está preso preventivamente em Brasília.
Morador de Diadema (SP), ele tem 51 anos e foi a Brasília em um ônibus fretado por um grupo chamado “Patriotas”, chegando à capital federal no sábado, 7 de janeiro.
Em depoimento à polícia e no interrogatório aos juízes auxiliares do gabinete de Moraes, ele disse que pagou pela viagem e que seu objetivo ao vir para Brasília era “lutar pela liberdade”.
Voto de Nunes
Nunes entendeu que o STF não tem competência para analisar os casos, que deveriam tramitar na primeira instância da Justiça. No mérito, votou apenas pela condenação aos crimes menos graves, de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, resultado da invasão do réu no Senado.
Conforme o ministro, fotos e vídeos postados pelo próprio réu no dia dos atos demonstram um contexto de criminalidade e concurso de pessoas que Aécio Pereira aderiu, “concorrendo assim para os danos de deterioração”.
Para os crimes mais graves, no entanto, o ministro não viu elementos suficientes para condenar o réu.
Sobre a acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, ele disse que seria preciso verificar que o acusado tenha usado de violência e grave ameaça.
“É preciso que a conduta tenha ao menos o potencial de atingir o plano concreto o resultado pretendido, ainda que não venha a ocorrer. Os atos não tiveram o alcance de abolir o Estado de Direito”, afirmou.
O mesmo princípio foi usado pelo magistrado para rejeitar a condenação por associação criminosa e golpe de estado.
“A acusação não logrou reunir na instrução do feito elementos de prova suficientes de que o réu preso no Congresso Nacional esteve associado de forma organizada e estável com fim específico de praticar uma série de crimes indeterminados”, disse.
CNN
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