O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, em plenário presencial, a possibilidade de suspensão do aplicativo de mensagem instantânea, o Whatsapp, por descumprimento de ordens judiciais.
A pedido do ministro Alexandre de Moraes, a sessão do julgamento na última sexta-feira, 22, foi interrompida de forma virtual, que tinha término previsto para a sexta-feira, 29. A relatora, ministra Rosa Weber, foi a única a votar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2016 pelo então Partido da República, hoje Partido Liberal (PL), para contestar dispositivos do Marco Civil da Internet, que permitem a determinação pela Justiça de envio de conteúdo de mensagens privadas, sob pena até de suspensão do funcionamento da plataforma.
Tais trechos serviram para fundamentar decisões que determinaram o acesso a trocas de mensagens e ordens judiciais que suspenderam o WhatsApp em todo o Brasil.
Em 2020, Rosa Weber validou os dispositivos do Marco Civil contestados, mas se posicionou contra a suspensão dos aplicativos de mensagem por ordens judiciais — ou qualquer decisão que possa enfraquecer a proteção criptográfica. Atualmente, ela afirma que é possível que o Judiciário determine a disponibilização do conteúdo de conversas ou registros de conexão e de acesso para ajudar investigações criminais.
Ela lembrou que a Constituição autoriza a suspensão do sigilo de comunicações privadas somente em caso de persecução penal. A magistrada também ressaltou a possibilidade de suspensão temporária ou a proibição de atividades específicas das empresas.
Por Correio
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