O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar para suspender o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão foi provocada por arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). Na ação, a legenda alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas, como a CBF.
O TJ-RJ anulou o termo de ajustamento de conduta firmado entre o MP e a CBF que possibilitou a eleição do cartola para o cargo. Na decisão, Mendonça explicou que o tema já foi devidamente apreciado pela primeira e pela segunda instâncias do TJ-RJ em inúmeras decisões.
“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, disse o ministro do Supremo.
Após negar a tutela de urgência, o ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.
Na sexta-feira, 22, o Superior Tribunal de Justiça também se posicionou em relação ao caso, desta vez no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A presidente do tribunal, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de mais um pedido para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que anulou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP-RJ e CBF.
A Tarde
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