No final da tarde deste sábado (24), policiais rodoviários federais flagraram uma situação iminente de perigo durante fiscalização preventiva de trânsito no KM 879 da BR 101, trecho do município de Teixeira de Freitas, no extremo sul baiano.
Os PRFs realizavam fiscalização no trecho, quando deram ordem de parada a uma caminhonete Amarok. Ao se aproximarem do veículo, verificaram que havia três pessoas embarcadas no compartimento de carga.
Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, sob responsabilidade do proprietário do veículo, com a perda de 7 pontos na CNH.
Em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo a ocorrência de um acidente, essas pessoas poderão ser arremessadas para fora do veículo o que pode ser fatal.
Diante das infrações de trânsito apresentadas, os PRFs emitiram as notificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais sejam:
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Dirigir veículo com CNH vencida;
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Permitir condução do veículo a pessoa com CNH vencida
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Conduzir o veículo: transportando passageiros em compartimento de carga.
Foram 3 multas aplicadas na abordagem, todas de natureza gravíssima, que somaram quase R$ 900,00 e geraram 21 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Além disso, o condutor da caminhonete, um homem de 42 anos, assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela infração do art. 34 (Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia) da Lei de Contravenções Penais e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder por suas condutas.
Todos os ocupantes do veículo foram liberados.
Vale ressaltar, que o transporte de pessoas deve ser feito de maneira adequada, dentro da cabine de um caminhão ou carro, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.
PRF
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