Jacobina: TSE atualiza certidão e confirma suspensão dos direitos políticos de Leopoldo Passos

 

Nesta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma certidão atualizando e confirmando que o ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Passos, está com os seus direitos políticos suspensos. Na prática, a decisão impede Passos de se candidatar, exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral, consolidando sua exclusão do processo democrático até 2025.

A suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito é consequência de uma condenação por improbidade administrativa, relacionada ao escândalo de corrupção conhecido como “Frangogate”, ocorrido em 1997. Na época, Passos foi acusado de adquirir frangos a preços superfaturados de empresas associadas ao então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, e a Celso Pitta, ambos posteriormente absolvidos dessas acusações.

Conforme os registros do cadastro eleitoral e a Resolução do TSE nº 21.823/2004, Leopoldo Passos não está em conformidade com a Justiça Eleitoral. A certidão emitida pelo TSE especifica que, enquanto perdurar o impedimento, ele não poderá exercer seus direitos políticos, conforme consta no Cadastro Nacional. A suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito vigora de 04 de abril de 2020 até 04 de abril de 2025.

 

Entenda mais o caso:
A emissão de certidão que atualiza e confirma a suspensão dos direitos políticos de Leopoldo Passos acontece após um episódio ocorrido em 17 de maio, quando a Comissão Provisória do Avante, em Jacobina, liderada pelo ex-prefeito Rui Macedo, entrou com uma ação para notificar a Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do pré-candidato.

Na ocasião, o juiz da 46ª Zona Eleitoral de Jacobina determinou que a Vara da Fazenda Pública verificasse o cadastramento da condenação por improbidade administrativa e inelegibilidade junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, a Seção de Direitos Políticos (SEDIP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) foi encarregada de atualizar o cadastro eleitoral conforme a nova situação de Passos.
Fonte: TR Agora

Postar um comentário

0 Comentários