O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar imediatamente a censura que ele havia determinado na terça-feira (18) a conteúdos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (19), Moraes disse que “entendeu necessária, adequada e urgente a interrupção dos perfis indicados, por visualizar suposto abuso no exercício de um direito, com ferimento a honra, intimidade, privacidade e dignidade”.
Porém afirmou que as informações obtidas após a realização dos bloqueios determinados “demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico”. “São veiculações de reportagens jornalísticas que já se encontravam veiculadas anteriormente, sem emissão de juízo de valor”, disse.
Moraes havia mandado retirar do ar dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, atendendo a um pedido feito pela defesa de Lira.
A decisão abrangia vídeo de uma entrevista feita pelo jornal Folha de S.Paulo em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.
Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.
Na terça, Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que incluía “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.
O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.
A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.
Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.
“Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou”, disse. “Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que ‘eu posso fazer qualquer coisa com você'”, afirmou. “Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse”.
Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. “Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal”.
A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era “requentado” e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.
“O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade”, disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.
A decisão de Moraes da terça-feira tinha o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.
O ministro disse que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” e que “não há direito no abuso de direito”.
Moraes também repetiu que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.
Além disso, o ministro disse, ao justificar a censura, que não é permitida “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, escreveu.
No ano passado, Lira também moveu ações em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.
Nos dois casos, os juízes negaram as liminares solicitadas, que incluíam pedido de proibição da veiculação de novas reportagens sobre os casos citados. Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu.
Especialistas ouvidos pela Folha após a decisão de Moraes na terça tinham criticado a censura. Segundo eles, o material jornalístico não pode ser equiparado a discurso de ódio.
Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, não havia nesse caso “ódio contra uma minoria, contra uma etnia, contra um gênero, ou contra uma pessoa em razão da sua orientação sexual, ou seja, por uma categoria protegida pelo direito”. “O que ocorre é um conflito de natureza pessoal que deve ser resolvido no âmbito da defesa da honra”.
Segundo Serrano, “a honra precisa ser protegida, mas ela é protegida de forma repressiva, não de forma a suspender notícias, porque, senão, você, na verdade, vai colocar o Judiciário como um censurador da imprensa, e esse não é o papel dele”.
Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, disse que a reportagem da Folha “claramente não é discurso de ódio, isso é bem evidente”. Para ele, a decisão de Moraes da terça-feira era muito genérica e contrariava julgamento anterior do próprio STF, realizado em 2016, sobre biografias não autorizadas.
“Em 2016, o plenário do tribunal decidiu, no caso das biografias não autorizadas, que o que o Judiciário pode fazer é determinar indenização posterior quando há um excesso da liberdade de expressão, quando há um caso em que a liberdade de expressão está restringindo indevidamente um outro direito”, disse.
Já Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), tinha entendimento diferente. “O que está em jogo na discussão não é censura, porque, se a reportagem foi publicada e estava no ar desde 2021, ela não foi censurada, foi plenamente exercido o direito de manifestação jornalístico”.
Constança Rezende/Folhapress
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