Segundo dados do Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), o custo mensal de cada preso no Distrito Federal é de R$ 2.373,93 em 2024. Ao ano, o valor ultrapassa os R$ 28 mil. Os valores variam de acordo com o mês. Em abril, por exemplo, um interno do sistema prisional de Brasília gerou um gasto de R$ 2.710,91.
De forma geral, os índices do Senappen mostram que sistema prisional no DF gerou uma despesa R$ 161 milhões, sendo que a maior parte foi gasto com pessoal, como salários dos servidores. Em relação aos detentos, os custos maiores em 2024 foram para alimentação (R$ 14,8 milhões), água e luz (R$ 14,3 milhões), transportes (R$ 2,1 milhões) e aquisição de equipamentos (R$ 1,2 milhão).
Veja o ranking de custo médio de cada preso por UF:
Bahia – R$ 3.780,83
Minas Gerais – R$ 3.716,64
Santa Catarina – R$ 3.393,69
Amapá – R$ 3.253,43
Piauí – R$ 2.859,38
Maranhão – R$ 2.807,71
Sergipe – R$ 2.506,38
Ceará – R$ 2.490,78
Rio Grande do Sul – R$ 2.445,33
Acre – R$ 2.436,01
Pará – R$ 2.391,70
Distrito Federal – R$ 2.373,93
Rondônia – R$ 2.362,45
Alagoas – R$ 2.286,52
Mato Grosso do Sul – R$ 2.184,80
Paraíba – R$ 2.155,20
Roraima – R$ 2.112,07
Rio de Janeiro – R$ 2.105,55
Rio Grande do Norte – R$ 2.006,87
São Paulo – R$ 1.995,14
Paraná – R$ 1.918,30
Pernambuco – R$ 1.079,20
Espírito Santo – R$ 929,84
Os dados de Goiás, Amazonas, Mato Grosso e Tocantins não foram divulgados.
Gastos relativos a presos por tráfico de drogas
De acordo com o Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os sistemas prisionais de todo o Brasil teriam um custo menor caso adotassem parâmetros objetivos para diferenciar os usuários dos traficantes de drogas, conforme o que é debatido atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte decidiu, nessa terça-feira (25/6), pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese.
No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros. Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.
“Neste sentido, as projeções do Ipea (2023b) e de Maciel e Soares (2024) consideram dois cenários de referência, sendo que o primeiro combina os critérios objetivos de 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína (cenário A), ao passo que o segundo combina os critérios de 100 gramas de cannabis e 15 gramas de cocaína (cenário B), quantidades estas apontadas como compatíveis com padrões de uso, e que, portanto, poderiam ser presumidas para uso próprio, de acordo com especialistas do Instituto Igarapé (2015)”, aponta o Atlas da Violência 2024.
Utilizando como referência o ano de 2022, o cenário A atingia 5,6% da massa carcerária do DF, o que gerou um custo anual de R$ 31.860.851. A outra situação, estipulando os critérios de 100 gramas de cannabis e 15 gramas de cocaína como quantidades compatíveis aos usuários, geraria uma redução mais de R$ 46 milhões para o orçamento das prisões.
Fonte:Metrópoles
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