Estabilidade no emprego: desde a confirmação da gravidez
até cinco meses após o parto, garantindo que a pessoa não seja demitida
sem justa causa nesse período;
Licença à Gestante: de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã;
Intervalos para amamentação: dois períodos de meia hora cada, até que o bebê complete seis meses;
Transferência de função: quando a atividade exercida
oferecer riscos à gestação, sem prejuízo da remuneração, assegurada a
retomada da função anteriormente exercida;
Condições de trabalho adequadas: sem exposição a agentes nocivos que possam comprometer a saúde da pessoa gestante e do bebê;
Direito às consultas e exames: ausência remunerada para a
realização de consultas médicas e exames complementares durante a
gravidez. No mínimo, seis consultas médicas e demais exames
complementares;
"É importante ressaltar que esses direitos não se aplicam apenas às mulheres cisgênero. Homens trans e pessoas não-binárias que gestam também têm direito às mesmas proteções. As empresas devem estar atentas e estabelecer políticas de inclusão para esses públicos, promovendo auditorias para adequar suas políticas internas e garantir que todos os direitos sejam cumpridos de forma equitativa. Isso inclui, por exemplo, a utilização de linguagem inclusiva nos documentos e a criação de ambientes de trabalho que respeitem e acolham todas as identidades de gênero. A mudança de entendimento e a implementação dessas práticas são passos essenciais para a construção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todas as pessoas que gestam."
Por quanto tempo o trabalhador tem direito à estabilidade após retornar ao trabalho?
Gestantes: Têm estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade também se aplica durante o contrato de experiência. Se uma trabalhadora engravidar durante o período de experiência, ela terá direito à estabilidade e não poderá ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto;
Acidente de trabalho ou doença ocupacional: Trabalhadores têm estabilidade de 12 meses após a alta médica concedida pelo INSS. Essa estabilidade é válida mesmo que o acidente ou a doença tenha ocorrido durante o contrato de experiência. Se um trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou contrair uma doença ocupacional durante o período de experiência, ele terá direito à estabilidade por 12 meses após a alta médica;
Dirigentes sindicais: Têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, conforme previsto na CLT. A dispensa só é admitida em caso de falta grave devidamente apurada, ou seja, se for por justa causa. Contudo, essa estabilidade não se aplica aos contratos de experiência ou por prazo determinado, por entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Se um trabalhador se tornar dirigente sindical durante o contrato de experiência, ou no curso de um contrato por tempo determinado, em regra, ele não terá direito à estabilidade prevista;
Membros da CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio): Cipeiros, tanto titulares quanto suplentes, têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato na CIPA+A. A estabilidade dos membros da CIPA+A também não é garantida durante o contrato de experiência, por entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, assim, é preciso análise mais aprofundada caso a caso.
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