O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta quarta-feira (12) o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com expectativa do governo federal de que a corte acate uma proposta apresentada em abril sobre o tema, discutida com centrais sindicais.
Nesta segunda-feira (10), o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniu com o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, para reforçar que o Planalto se dispõe a manter a correção atual do Fundo de Garantia e incluir a distribuição dos lucros de forma obrigatória no cálculo.
Essa seria uma forma de garantir atualização de, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do país, no FGTS, reduzindo as perdas dos trabalhadores.
O encontro aconteceu no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Além de Messias, estiveram no local outros advogados da União e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.
O FGTS rende, atualmente, 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). A taxa rende próxima de zero, o que faz com que o dinheiro parado no fundo tenha baixa remuneração. A ação a ser julgada no Supremo, apresentada pelo partido Solidariedade, pede que a TR seja declarada inconstitucional e, em seu lugar, definido um índice de inflação para repor as perdas dos trabalhadores.
Após a reunião com Barroso, Messias afirmou que, em entendimento com as centrais, o governo concorda “em garantir em qualquer cenário para o trabalhador, o mínimo, a inflação pelo IPCA”.
Em memoriais sobre o assunto apresentados a Barroso, a AGU diz que “nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação”. Essa distribuição de lucros teria “efeitos prospectivos”, ou seja, futuros.
Segundo Messias, porém, é “um compromisso do governo do presidente Lula, imediatamente após o término do julgamento, abrir uma mesa de negociação com as centrais para discutir uma distribuição extraordinária para os trabalhadores”.
Há atualmente no Supremo três propostas para as contas do FGTS: o pedido feito pelo Solidariedade, de afastamento da TR e determinação de um índice de inflação para corrigir os depósitos, do ministro Barroso, para que o Fundo de Garantia tenha ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR, e do governo, de garantir ao menos a inflação pelo IPCA.
O voto de Barroso sugeriu ainda que, se houver mudança, ela passe a valer para todas as contas do FGTS a partir do julgamento do Supremo, sem direito à correção dos valores atrasados.
O julgamento foi paralisado após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin, que foi indicado por Lula e tem se manifestado em consonância com o governo ao julgar temas relacionados à economia.
Como esse julgamento não foi encerrado, os ministros podem mudar os seus votos ou adaptá-los a partir das novas circunstâncias apresentadas pela AGU. O ministro Flávio Dino, que tomou posso há poucos meses, também tem o direito de pedir vista e fazer com que o caso seja paralisado novamente.
Desde 2017, o FGTS paga o lucro que o fundo obtém no ano, aumentando os ganhos dos trabalhadores. Com a distribuição desses resultados, houve períodos de ganhos acima da inflação. No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro, creditando R$ 12,719 bilhões na conta dos trabalhadores.
A correção do FGTS é uma ação bilionária, com impacto previsto em R$ 661 bilhões, segundo cálculo apresentado da AGU em 18 de abril de 2023, pouco antes do início do julgamento no STF.
As perdas dos trabalhadores são estimadas em cerca de R$ 756 bilhões desde 1999, quando a TR passou a ser aplicada, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A ação inicial apresentada ao STF em 2014 mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, data do estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade.
Apesar de o processo sobre correção do FGTS estar na pauta de quarta-feira (12) do Supremo, não é o primeiro item a ser julgado e não há precisão sobre quando os ministros retomarão a análise.
O QUE PODE ACONTECER NO JULGAMENTO?
O julgamento da revisão começará com o voto-vista do ministro Zanin, que
pediu mais tempo para analisar o caso e deve dar seu posicionamento.
Além dele, faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson
Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
O julgamento poderá ficar para outro dia, terminar nesta quarta, começar e não terminar por falta de tempo ou ter algum pedido de vista.
Se houver pedido de vista, a sessão é interrompida e o caso deve ser retomado após devolução do processo. Outro ponto é o STF entender que a TR é constitucional e não indicar nenhuma mudança, negando o pedido de revisão.
Há a possibilidade de aprovação da nova fórmula de correção, conforme propôs Barroso. Se esse for o caso, há ainda o direito a embargos de declaração —pedido para esclarecer algum ponto do julgamento—, o que pode levar a uma nova análise pela corte. O ministro também pode decidir ajustar seu voto e seguir o que indica o AGU e o governo, indicando a correção, no mínimo, pela inflação.
O QUE É O FGTS E COMO ELE FUNCIONA?
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado
em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a
partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do
funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.
O fundo, no entanto, é utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme prevê a legislação.
O saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações previstas em lei. Fora isso, o trabalhador não tem acesso ao dinheiro.
QUEM TEM DIREITO CASO O STF JULGUE FAVORÁVEL A AÇÃO?
Uma mudança na correção do FGTS, mesmo que futura, deve impactar cerca
de 200 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, segundo dados
da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores envolvidos é
menor, porque cada profissional pode ter mais de uma conta.
Se for aprovada a remuneração da poupança com correção do fundo, o trabalhador teria duas formas de ganho, conforme a Selic, que é a taxa básica de juros da economia. A regra mudou em 2012 e diz que para depósitos realizados até 3 de maio de 2012, a atualização é fixa, de 0,5% ao mês mais TR, o que dá 6,17% ao ano mais TR.
Para depósitos feitos após essa data, a remuneração está ligada à taxa básica de juros da economia, a Selic. Se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento é de 0,5% ao mês mais TR. Já se a taxa básica estiver igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será equivalente a 70% da Selic mais a TR.
Caso seja aprovada a proposta do governo, a correção se mantém a mesma, mas a divisão dos lucros deve ser maior, fazendo com que se pague a inflação ou mais, segundo afirma o Planalto.
José Marques e Cristiane Gercina/Folhapress
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