A Carreta Furacão foi condenada, em
segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais
à família de Orival Pessini, criador do personagem "Fofão". Além disso,
a decisão também determina que o grupo não pode usar a imagem do
personagem “Fonfon” em suas apresentações e peças publicitárias. A
informação é do portal Migalhas.
De
acordo com a decisão, Orival Pessini teria manifestado, em vida, o
desejo de que seu personagem fosse utilizado apenas para o
entretenimento do público juvenil, proibindo outras finalidades, e que
após o falecimento do criador, as máscaras e trajes do personagem foram
destruídos para evitar usos indevidos.
Por
sua vez, a Agência Artística S/S Ltda. alegou que criou o personagem
“Fonfon” como uma paródia, argumento que não foi aceito pela Corte.
A
decisão de manter a proibição do uso do personagem e a condenação ao
pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 70
mil, com atualização e juros desde a violação dos direitos, foi baseada
na lei de direitos autorais (lei n° 9.610/98).
Fonte: BNews
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