Defesa pede à PF que declare ‘suspeição’ de delegado que indiciou Anderson Torres por 8 de Janeiro

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A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pediu à Corregedoria-Geral da Polícia Federal que reconheça a suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, responsável pela condução de duas apurações disciplinares sobre o aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em um dos procedimentos, o delegado atribui a Torres responsabilidade pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O delegado indiciou Torres no último dia 26.

A reportagem pediu manifestação da PF. O espaço está aberto.

Os advogados de Torres alegam “indício de parcialidade” no relatório de indiciamento do ex-ministro. Segundo eles, o ex-secretário de Segurança Pública do Disitro Federal “devia e podia agir para evitar o resultado” dos atos golpistas. A Corregedoria imputa “omissão” a Torres.

A defesa – sob responsabilidade dos advogados Eumar Novacki, Marcus Rafael Santos, Mariana Kneip Macedo, Alessandra Fernandes de Almeida Telles – afirma que o relator do caso na Corregedoria da PF somente ‘priorizou as provas desfavoráveis ao ex-ministro, dispensando os elementos favoráveis ao delegado’.

A banca pede que a PF avalie a eventual suspeição de Clyton Xavier, presidente da Segunda Comissão de Disciplina da Corregedoria-Geral da PF. O argumento central da defesa reside no fato de que Torres exonerou o delegado, em 2021, da função de diretor da Secretaria de Operações Integradas da PF.

A defesa diz que a função da qual Xavier foi afastado é “prestigiosa e bem remunerada”. O plus salarial para o cargo, na ocasião, era de R$ 13,6 mil, apontam os advogados.

Na avaliação dos defensores do ex-ministro da Justiça, a exoneração de Clyton Xavier acabou por gerar o “interesse pelo pior resultado possível do procedimento administrativo disciplinar instaurado contra Anderson Torres”.

O reconhecimento da suspeição levaria à anulação do PAD que indiciou Torres. A defesa também pleiteia que a PF abra uma apuração disciplinar sobre a conduta do delegado, sob o argumento de que ele “tinha o dever de se declarar impedido ou, pelo menos, de informar que havia sido exonerado por Anderson Torres”.

A defesa invoca artigo que versa sobre a tramitação de processo administrativo federal. O texto prevê que é impedido de atuar no PAD o servidor ou autoridade que “tenha interesse direto ou indireto na matéria”.

Segundo os advogados de Torres, a exoneração de uma posição de grande destaque no governo federal tem o condão de gerar, no agente exonerado, “inequívoco sentimento de contrariedade e antipatia pelo agente que o exonerou”.

Na avaliação da defesa, o interesse do delegado Clyton Xavier nos PADs sobre Torres é “cristalino”.

“Afrontaria a inteligência presumir que a autoridade que já foi exonerada de uma posição influente não teria, de antemão, interesse pelo pior resultado condenatório de seu exonerado. O bom senso permite deduzir, com segurança, que seriam extremamente prováveis uma forte animosidade do agente exonerado e uma grande inclinação deste pelo desfecho desfavorável ao acusado exonerado”, pondera a defesa.

Os advogados ressaltam a influência que o delegado exerce sobre a elaboração do relatório que indiciou o ex-ministro. “Se o presidente da Comissão fosse isento e tivesse por fim a criação de um panorama fático fiel, jamais teria preferido uma das versões dos fatos, dispensando completamente o cotejo com outras”, alegam.

Segundo a defesa, o relatório de indiciamento de Torres, com 130 páginas, foi apresentado menos de 24 horas após o interrogatório do ex-ministro. Para os defensores, isso indica que “o documento e suas conclusões já estavam prontos antes mesmo do interrogatório”.

Pepita Ortega/Estadão

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