O Ministério Público da Bahia celebrou
no ultimo dia 23 de julho, um acordo de não persecução cível em ação de
improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Leopoldo Passos.
Na
transação, inédita no estado, o ex-gestor se comprometeu a pagar a
quantia de R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do
MPBA, órgão que tem por finalidade promover ações, projetos e programas
voltados a defesa do meio ambiente, consumidor e a bens e direitos de
valor artístico. Além disso, também foi estipulada uma multa de
aproximadamente R$ 75.000,00 destinada ao Município de Jacobina.
O
acordo (veja documento abaixo) foi celebrado após deliberação unânime
do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, que considerou que a
condenação do ex-prefeito, além de ter afastada qualquer lesão ao
erário, deixou de ser considerada ato de improbidade após as alterações
da legislação ocorridas no ano de 2021.
O
acordo de não persecução está expressamente previsto na Lei 14.230/2021
e pode ser realizado em qualquer fase da ação, inclusive durante o
cumprimento de sentença já transitada em julgado. Especialistas ouvidos
afirmam que o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência sobre o
cabimento da medida, com a substituição da sanção por multa pecuniária.
Em
caso idêntico ao de Leopoldo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul
firmou o mesmo acordo com Janir Souza Branco, em setembro de 2022,
transação que lhe permitiu ser candidato a deputado nas eleições daquele
ano. Nesse precedente do Rio Grande do Sul havia ainda uma
circunstância mais grave, que era a condenação por lesão ao erário, fato
inexistente na situação de Jacobina, algo que se mostrou decisivo para a
aceitação do “ANPC” pelo Ministério Público da Bahia.
Para
que surta efeitos, o pacto ainda precisa da homologação pelo Poder
Judiciário local, o que deverá ocorrer após a manifestação do Município
de Jacobina.
Em
acordos que não envolviam o trânsito em julgado de sentença
condenatória, mas bastante parecidos, o Município de Jacobina não opôs
resistência em transação entre o MP e o ex-prefeito Rui Macedo, acatando
a proposta de R$ R$ 54.000,00 divididos em 24 parcelas para pôr fim a
uma ação civil de improbidade.
Ouvido
por A TARDE, o advogado André Requião, que defende Leopoldo Passos,
afirmou que a manifestação do Município não pode barrar o acordo, uma
vez que este ente federativo não foi lesado e consequentemente, atingido
pela decisão judicial, sendo sua manifestação apenas o cumprimento de
formalidade legal que não vincula o Judiciário.
“A
realização do acordo deferida unanimemente pelo Conselho Superior do
Ministério Público leva em consideração os requisitos da Lei 14230, de
2021, bem como diversos precedentes do STJ, que é o tribunal responsável
pela uniformização da jurisprudência sobre matéria infra
constitucional”.
Ainda
segundo Requião, “o estudo aprofundado que realizamos para firmar o
pacto não encontrou qualquer tipo de vedação ao acordo”. “Sob qualquer
ângulo, o que se percebe é que acordo é plenamente legitimo e vantajoso,
tanto para as partes envolvidas quanto para a própria sociedade, que
será beneficiada com a destinação da multa”, ressaltou Requião. Com
relação à politização do caso, o advogado entende que “critérios
unicamente políticos não devem ser obstáculos para a homologação do
acordo”.
A
TARDE está tentando contato com a assessoria de comunicação do
Município de Jacobina, que terá espaço para expor seu ponto de vista.
Confira o acordo entre Leopoldo Passos e o Ministério Público na íntegra, clicando AQUI!
Fonte: A Tarde
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