Uma mulher, que trabalha como auxiliar administrativa em Salvador, foi assediada pelo seu então chefe na empresa Manpower Staffing Ltda. A 4ª Turma do TRT da Bahia determinou que a empresa seja penalizada a pagar uma indenização de R$15 mil. Entre as ofensas que recebia, era chamada de gostosa e de “legítima baiana”.
Segundo o TRT-5, a LG Eletronics do Brasil Ltda, onde a funcionária prestava serviços, responde ao processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa principal não efetue o pagamento. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
De acordo com a funcionária, a LG impôs, em abril de 2021, às suas terceirizadas, a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência.
A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe obrigava os empregados a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar, os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. A testemunha ainda revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que elas possuíam “a bunda grande”.
Decisões
A juíza responsável pelo caso afirmou que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
As empresas impetraram um recurso, alegando que a empresa oferecia um canal para que fossem feitas denúncias de comportamentos inadequados. Para a relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora optou por aumentar o valor para R$ 15 mil.
A Tarde
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