Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar procedente a impugnação da candidatura à lista tríplice do advogado José Leandro Gesteira ao cargo de juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por sete votos a zero, Gesteira, em nota enviada à imprensa, se manifestou sobre o seu impedimento de concorrer ao cargo.
O advogado, que falou sobre o assunto pela primeira vez, começou a nota relembrando a infância e o currículo da sua família, enfatizando que veio de origem “com parcos recursos financeiros e sem oportunidades de estudo qualificado dada a precariedade do ensino público”. Ele sugeriu que a sua impugnação também “interesse, diretamente, a alguém ou a algum grupo da Bahia”.
“Em outras palavras, para alcançar essa realidade profissional, por
óbvio, sobrevivi a muitas dificuldades financeiras, inclusive com
dívidas civis listadas nos processos judiciais constantes no processo de
habilitação, a exemplo de débitos tributários e decorrentes de antigos
empréstimos bancários, inclusive, devido à participação em sociedade, há
muito inexistente, mas que foi importante, na época, para o meu
sustento e da minha família”, disse Gesteira.
Ele ainda negou que tenha cometido crime de retenção indevida de processo, como foi apontada por uma ação protocolada pelo advogado Augusto Oliveira da Silva Araújo, que ainda o acusou de não comprovar possuir o mínimo de cinco atos por ano durante o período de 10 anos no exercício da advocacia, requisito objetivo previsto na Constituição Federal e na resolução do TSE que trata das listas tríplices da advocacia.
“Ao contrário do que tem sido veiculado, não respondo e nunca respondi a qualquer ação penal. E posso provar a quem assim desejar. O caso listado na impugnação e equivocadamente reproduzido trata de uma ação penal onde atuei na qualidade de advogado do réu e não como réu, sendo que, em uma das cargas realizadas em 2010, devolvi o processo (físico) ao cartório que não deu baixa na devolução. Com isso, fui intimado em 9 de setembro de 2022 para devolver o processo. Informei ao Juízo acerca da devolução e foi instaurado processo de restauração de autos, posteriormente arquivado, conforme certidão pública apresentada no processo de habilitação”, esclareceu.
No entanto, Gesteira reconheceu que possuiu “ao longo da vida algumas dívidas que me levaram a discussões judiciais”. “Quem de nós, de origem humilde e de baixa renda, não teve na vida uma dívida inadimplida no tempo que desejaria e precisou lutar para manter o seu nome “limpo” nos órgãos de proteção ao crédito? Disponibilizo para todos e todas o conteúdo completo da defesa que apresentei na impugnação, na qual explicito os processos, ali, listados e apresento justificativa jurídica, um a um, para cada fato que me foi imputado pelo colega da OAB do Rio de Janeiro”, continuou.
O advogado disse, ainda, que o seu objetivo a se manifestar não aconteceu pelo fato de ser impugnado da disputa, mas sim por perceber que a sua “moral” esta sendo colocada em xeque. “Portanto, recebo, com humildade, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas jamais poderia concordar com a ideia de não ter inidoneidade moral, especialmente ante a minha história de luta e de superação, que, agora, exponho, emocionado, a todos e todas através desta carta aberta. Sigo de cabeça absolutamente erguida, com o apoio da minha família, amigos, alunos e colegas de profissão, na certeza de que, por meio da educação e do esforço pessoal, venci as adversidades que a vida me impôs ao longo do tempo”, completou.
Com a decisão, o Tribunal do Justiça do Estado, que escolheu a lista tríplice da qual Gesteira fazia parte, terá que fazer a substituição do seu nome. Tradicionalmente, os desembargadores convocam o próximo da lista.
Leia a carta completa clicando aqui.
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