O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o recurso e manteve a decisão de não homologar o acordo proposto pelo ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Passos (Solidariedade), com o Ministério Público, que o livraria da inelegibilidade. Leopoldo é acusado de improbidade administrativa.
O acordo previa o pagamento de uma multa em troca do cancelamento de sua pena e a reativação de seus direitos políticos para que o ex-gestor concorresse à eleição deste ano. Na decisão, a desembargadora Marielza Brandão Franco entendeu que não é “cabível acordo de leniência ao caso”, tendo em vista que o trânsito em julgado da Ação ocorreu em 2020, antes do início da vigência da Lei 14.230/2021, a qual positivou a possibilidade de Acordo de Não Persecução Civil.
O ex-prefeito foi acusado de adquirir, sem licitação, 16 mil quilos de frango para a merenda escolar através da autarquia municipal Panela do Povo, que atuou como mera intermediária do negócio com uma empresa privada. Leopoldo Passos tentou firmar um acordo que possibilitasse sua participação nas eleições municipais deste ano. No entanto, a decisão da juíza Yasmin Leão manteve a inelegibilidade do candidato.
Com o impedimento da candidatura de Leopoldo, a prefeitura de Jacobina será disputada por Tiago Dias (PCdoB), que tenta à reeleição; Valessio Soares de Brito (PSOL/Rede); e Mariana (PSB), que tem como vice Cícero Monteiro, ex secretário e chefe de gabinete do ministro Rui Costa.
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