Em
decisão proferida nesta terça-feira (06/08), a Juíza Iasmin Leão
Barouh, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Jacobina, negou a homologação
do acordo de não persecução cível proposto pelo Ministério Público do
Estado da Bahia em favor do pré-candidato Leopoldo Moraes Passos, que
permanece impedido de disputar as eleições de 2024.
O
acordo tinha como objetivo substituir a sanção de suspensão dos
direitos políticos de Passos por uma multa de R$ 534.000,00 favorecendo o
próprio fundo do MP, além do pagamento de R$ 66.046,07 ao município de
Jacobina, a título de ressarcimento de valores. No entanto, a Juíza
Barouh considerou que o acordo não atendia aos requisitos formais de
legalidade previstos no artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992, introduzido
pela Lei nº 14.230/2021.
Na
sentença, a Juíza destacou que, após a condenação por ato de
improbidade administrativa, as sanções de natureza pessoal, como a
suspensão dos direitos políticos, não podem ser objeto de acordo.
Segundo ela, “a tentativa de homologação de um ANPC após o trânsito em
julgado de uma sentença para retirar a suspensão dos direitos políticos
encontra barreiras legais significativas.”
A
decisão enfatiza a importância da tutela da probidade administrativa e
da necessidade de cumprimento integral das penas para garantir a
moralidade administrativa. A Juíza Iasmin Barouh concluiu que o acordo
proposto não se encaixava aos princípios da administração pública,
especialmente os princípios da legalidade e moralidade.
Com
a negativa da homologação, Leopoldo Passos permanece com os direitos
políticos suspensos até 04 de abril de 2025, conforme a condenação
anterior.
Fonte: TR Agora
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