O juiz da 46ª Zona Eleitoral de
Jacobina, Bahia, decidiu nesta terça-feira (13), pela extinção de uma
representação movida pelo Diretório Municipal do partido Solidariedade. A
ação, que alegava práticas ilícitas contra o pré-candidato Leopoldo
Passos por parte do representado Alison Luz Silva, foi extinta devido à
irregularidade na legitimidade do autor da representação.
Segundo
a decisão assinada pelo juiz eleitoral Valnei Mota Alves de Souza, a
documentação apresentada nesta segunda-feira (12), revelou que o
presidente do Diretório Municipal do Solidariedade, Leopoldo Passos,
responsável também pela representação, está com seus direitos políticos
suspensos. Esta suspensão, motivada por uma condenação por improbidade
administrativa, impede o exercício de atividades políticas e a filiação
partidária, conforme previsto na Resolução TSE nº 21.823/2004.
Seguindo
a legislação eleitoral, o juiz entendeu que a suspensão dos direitos
políticos resulta na automática suspensão da filiação partidária, o que
invalida qualquer ato praticado em nome do partido por um membro com
filiação suspensa, como é o caso de Leopoldo.
Dessa
forma, o juiz determinou que a representação carecia de validade e
extinguiu o processo sem julgamento do mérito, baseando-se no artigo
485, IV, do Código de Processo Civil.
Entenda o caso:
A
ação movida por Leopoldo Passos contra Alisson Notícias decorre de uma
notícia publicada pelo veículo no último sábado (10), em que um servidor
público acusa o ex-prefeito de agressão. O fato teria acontecido no
interior de um estabelecimento localizado na praça da Matriz, em
Jacobina.
Fonte: TR Agora
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