O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão para que a Prefeitura de Feira de Santana pague indenização pela prática de assédio eleitoral. A Justiça, que já havia condenado o município a cumprir uma série de normas, determinou agora o pagamento de R$200 mil a serem revertidos a entidades filantrópicas a serem definidas pelo MPT. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última quarta-feira (31).
Ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Feira de
Santana (TRT5), foi movida pelas procuradoras Juliana Corbal e
Geisekelly Marques, após investigação que constatou uma série de atos
ilegais envolvendo a coação de trabalhadores a votar, nas eleições de
2022, em determinado candidato ao governo do estado. Foi identificada a
circulação de conversas, em aplicativos de mensagens, convocando os
terceirizados do município para reuniões de partido político. Além
disso, os trabalhadores eram orientados, por meio das secretarias a que
eram vinculados, a preencher formulários com informações sobre o voto.
Para
a procuradora Juliana Corbal, “a imposição do pagamento de indenização
pelo município serve como exemplo para gestores municipais em todo o
estado de que não há espaço para o uso da máquina pública para
pressionar servidores, terceirizados, estagiários e ocupantes de cargos
de confiança. O voto é livre.” Ela reitera a disposição do órgão de
apurar de forma rápida todas as denúncias envolvendo a prática ilegal do
assédio eleitoral, tanto no setor público quanto nas empresas privadas e
organizações da sociedade civil.
O MPT já havia conseguido
em 2022 na Justiça decisão provisória favorável, que determinava o
cumprimento de diversos itens para assegurar o estado democrático de
direito, a liberdade de consciência e expressão, bem como o pluralismo
político e o direito de livre escolha nas eleições. A sentença reafirmou
os efeitos da liminar, e consequentemente, reconheceu os danos morais,
em virtude de assédio eleitoral contra os prestadores de serviços.
Feira 24 horas
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