O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, autorizou que a Polícia Civil do Distrito Federal (DF) faça perícia dos dados de quebra de sigilo bancário de todas as pessoas físicas e jurídicas citadas no Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária da Polícia Federal (PF). O ministro atendeu a um pedido das partes envolvidas na ação penal que trata da Operação Faroeste.
A decisão de Og Fernandes aponta que o período a ser periciado é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, o mesmo que já é apurado pela PF. A análise deverá responder a questionamentos apresentados pelas defesas dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria do Socorro Barreto Santiago e Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e da sobrinha de Maria da Graça, por Karla Janayna Leal.
No despacho publicado pelo ministro, que determinou que a Polícia Federal informe no relatório produzido os nomes e CPF/CNPJs de todos os investigados, ele salienta que “é importante, no ponto, destacar que a determinação de realização de perícia pela PCDF não contempla o descarte do relatório produzido pela Polícia Federal”. Fernandes acrescenta que “a perícia ora solicitada visa responder especificamente os questionamentos apresentados pelas partes, complementando o acervo probatório já existente nos autos”.
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