Bahia tem maior número de casos de assédio eleitoral do Brasil

https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/O-voto-na-Regiao-Metropolitana-de-Salvador0127480100202406161823-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FO-voto-na-Regiao-Metropolitana-de-Salvador0127480100202406161823.jpg%3Fxid%3D6377742%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1726743418&xid=6377742

Segundo o órgão, o estado lidera o ranking com 36 casos, seguido de São Paulo, com 31, além de Minas Gerais e Paraíba, com 14 cada.

O órgão chegou a recomendar que os municípios de Juazeiro, norte do estado, e Serrinha, a 180 km de Salvador, adotem medidas que reforcem a liberdade do voto e a ilegalidade de qualquer tipo de pressão sobre servidores, terceirizados e ocupantes de cargos para a participação em atos de campanha.

Caso não haja atendimento das recomendações, o MPT informou que poderá adotar medidas judiciais e encaminhar o caso ao Ministério Público eleitoral.

Também são apuradas situações envolvendo empresas privadas, em que patrões teriam coagido empregados a se envolver em atos de campanha eleitoral.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme define a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho.

É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

MPF apura se há assédio eleitoral em declarações de ruralistas no oeste baiano

Os casos chegam ao MPT por meio de denúncias anônimas, por representações de adversários dos candidatos que estariam se beneficiando da conduta ilegal e de outros órgãos do Judiciário, da sociedade civil e de outros ramos do Ministério Público.

Quais medidas tomar se for vítima?

Ministério Público do Trabalho investiga 36 casos na Bahia — Foto: Divulgação

Ministério Público do Trabalho investiga 36 casos na Bahia — Foto: Divulgação

Caso identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir a prática do assédio.

As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram um site para receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O portal promete garantir o sigilo da identidade do trabalhador que registrar a queixa.

Ações de prevenção

Uma das ações de promoção do debate público sobre a prevenção ao uso do poder do empregador para interferir no voto e na expressão política é o projeto MPT Vai às Ruas. A ação acontece mais uma vez nesta quarta-feira (18) na Estação da Lapa, em Salvador, para esclarecer a população sobre o assédio eleitoral no trabalho.

No terminal, procuradores e servidores do MPT conversam com as pessoas, distribuem cartilhas e folhetos para sensibilizar a população e esclarecem sobre as formas de identificar condutas ilegais, colher provas e fazer denúncias.

Denúncias recebidas por instituições parceiras, como TRT5, MP-BA, MPF e Justiça Eleitoral e que envolvam assédio no trabalho também estão sendo encaminhadas e apuradas pelo MPT.

G1

Postar um comentário

0 Comentários