A Arena Esportiva, casa de apostas da Bahia, anunciou nesta quarta-feira (25) o encerramento das suas atividades no país. A decisão é decorrente da nova norma que define que, de outubro em diante, só poderão continuar ativas no Brasil as bets que pedirem autorização ao Ministério da Fazenda.
As autorizações poderiam ser solicitadas até a última terça-feira (17), e as empresas que recebessem a concessão teriam que pagar R$ 30 milhões para começar a funcionar. Um novo set de regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva também começa a valer a partir de janeiro do ano que vem.
A Arena Esportiva não solicitou autorização e encerrou suas atividades com a mensagem “em cumprimento à Portaria SPA/MF n° 1.475/2024, comunicamos o encerramento das atividades da Arena Esportiva no Brasil. Agradecemos a todos os clientes pela confiança e apoio durante nossa jornada.”.
Entenda a nova condição para atuação das bets
O Ministério da Fazenda definiu que as empresas de apostas que não pediram autorização para funcionar serão suspensas a partir de primeiro de outubro. Para começar a funcionar a partir de janeiro do ano que vem, as bets terão que pagar R$ 30 milhões.
Em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério afirmou que, entre outubro e dezembro, só poderão funcionar as empresas de apostas de quota fixa que já atuam no mercado e pediram autorização. As que não tiverem autorização serão classificadas como ilegais.
Aquelas definidas como ilegais já não podem ofertar apostas, mas também não podem tirar seus sites do ar, para que os jogadores possam sacar o dinheiro em circulação lá. A partir do dia 11 de outubro, todas serão removidas da internet.
Caso uma bet continue ativa mesmo após o prazo determinado para parada das não autorizadas, será aplicada uma multa que pode chegar a R$ 2 bilhões por infração. No caso das que solicitaram, mas ainda não estavam ativas, será necessário aguardar até janeiro, caso a liberação seja concedida.
Além da espera e do valor pago, para seguir funcionando também será necessário cumprir as regras de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
As bets que cumprirem com todos os requisitos terão liberação para explorar até três marcas durante cinco anos. A exceção, neste caso, vai para cinco empresas que haviam feito um pedido extra, buscando a aprovação da exploração de até seis marcas cada, ainda não definida.
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A pasta pretende manter o período de adequação até o final de dezembro para as bets que demonstrarem que querem “atuar conforme a lei”, como afirmou o secretário de prêmios e apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena. "Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo", pontuou.
Dudena afirmou, ainda, que as mudanças protegem os usuários de jogos: "Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro".
Vale ressaltar também que a janela de outubro a dezembro não pode ser usada para descumprir leis já em voga, como de Lavagem de Dinheiro, de Crimes Financeiros ou o Código de Defesa do Consumidor, correndo risco de perder a autorização.
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Outro requisito a ser cumprido é a enumeração, até dia 30 de setembro, no final deste mês, das marcas comerciais e sites em atividade por parte de cada bet durante o período de adequação.
De 2025 em diante, todas as empresas autorizadas terão a terminação “bet.br”, sinalizando o domínio brasileiro de internet.
Até o mês passado, foram feitos 113 pedidos de autorização, por 108 bets diferentes. Os números estimam que os pagamentos feitos à Fazenda este ano devem somar em torno de R$ 3,4 bilhões.
Para realizar o processo, a pasta trabalhará em conjunto com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações. A análise dos pedidos é feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
A partir de 2025, para operar no Brasil, será necessário, além da autorização e do domínio “bet.br”:
- Ter sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Ter um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
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