O ex-vereador Ramon Santos Celestino foi condenado pela Justiça Eleitoral de Jacobina, na Bahia, por divulgar informações falsas sobre a candidata Valdice Castro durante o período eleitoral. A decisão, proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza, da 46ª Zona Eleitoral, determinou que o ex-vereador pague uma multa de R$ 10 mil e se abstenha de fazer novas publicações com conteúdo semelhante.
O caso teve início quando a Coligação “Juntos por Amor a Jacobina” entrou com uma representação contra Ramon Santos, alegando que ele havia compartilhado em um grupo de WhatsApp uma notícia apócrifa intitulada “justiça derruba pesquisa falsa encomendada por Valdice Castro”. O texto sugeria que a candidata teria contratado uma pesquisa eleitoral fraudulenta após supostos insucessos na campanha.
Durante o processo, ficou comprovado que a pesquisa em questão havia sido contratada pela empresa S2R Comunicação Ltda EPP/Bahia Notícias, e não pela candidata Valdice Castro, como afirmava a publicação compartilhada por Ramon Santos. O juiz considerou que o ex-vereador fez uma “ilação indevida” ao associar a candidata à contratação da pesquisa, extrapolando os limites da liberdade de expressão.
Na sentença, o magistrado destacou a gravidade da conduta do ex-vereador, que utilizou indevidamente a imagem da Justiça Eleitoral para conferir legitimidade à informação falsa. “Ao mencionar decisão judicial fora de contexto, o representado buscou conferir ares de legitimidade à informação falsa que divulgava, potencializando o dano à imagem da candidata”, afirmou o juiz Valnei Mota.
O Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pela procedência da representação, argumentou que as postagens tinham evidente conteúdo político e intenção de gerar repercussão negativa, configurando propaganda eleitoral negativa.
Além da multa, Ramon Santos foi proibido de divulgar, por qualquer meio, informações que associem a candidata Valdice Castro à contratação da pesquisa eleitoral suspensa. A decisão ressalta que a conduta do ex-vereador viola as normas eleitorais que proíbem propaganda que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
O caso serve como alerta sobre os riscos da disseminação de informações falsas durante o período eleitoral e reforça a importância da verificação de fatos antes de compartilhar conteúdos nas redes sociais. A Justiça Eleitoral tem se mostrado vigilante para coibir práticas que possam influenciar indevidamente o eleitorado e prejudicar a lisura do processo democrático.
Jacobina 24 horas
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