Quatro candidatos a vereador de Salvador não tiveram nenhum voto e ainda assim um deles pode assumir o cargo; entenda

Geralmente quando alguém se candidata para um cargo nas eleições, busca ao menos o apoio dos familiares e amigos. Mas, nem sempre isso acontece. Uma prova é que teve gente de Salvador sem conquistar nenhum voto nas urnas nas eleições realizadas neste domingo (6).

Conforme informações oficiais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao menos quatro candidatos da capital baiana não foram votados nem por eles mesmos. Apesar disso, um deles ainda foi "classificado" como suplente e tem possibilidade, mesmo que pequena, de assumir uma cadeira na Câmara Municipal.

0 votos
Silvia Santos (PRTB)
Nane (PRTB)
Vitor Ribeiro (SD)
1 voto
Kiko Magno (Avante)
2 votos
Maiara Gomes (PMB)
Clarissa Carvalho (PMB)
3 votos
Juleão (Avante)
Leninha (Avante)
Jussara Amorim (PRTB)
Paulo Guerreiro (SD)
4 votos
Thalia T Santos (Novo)
5 votos
Edna Borges (PRTB)
7 votos
Théo Dantas (Avante)
8 votos
Iandra Gomes (Novo)
9 votos
Dra Edna Santos (SD)
10 votos
Wlawla (Avante)
 
Suplentes com baixa votação
É difícil de acreditar, mas mesmo quem não foi votado ou teve votação minúscula, ainda pode ser empossado. Diversos candidatos, até um com zero votos, está na lista de suplência e ficam no aguardo para o possível surgimento de uma vaga deixada por quem foi eleito diretamente, mas sendo necessário que nenhum outro candidato do partido mais bem votado tenha "condições" de assumir a cadeira.


0 votos
Eduardo Lima (DC)
2 votos
Oseias Borges (PSOL)
3 votos
Mary do Lote (MDB)
Antoniel Carvalho (PRD)
5 votos
Zenildo Correira (PV)
6 votos
Carine Santos (DC)
7 votos
Roque Dedeu (Republicanos)
9 votos
Syl (MDB)

O que é suplente de vereador?
É o candidato que não conseguiu votação suficiente para ser eleito de forma direta e ficam de prontidão para assumir o cargo caso seja necessário. Essa "substituição" acontece por alguns motivos, são eles: renúncia, morte, licença-médica ou se o eleito assuma um cargo no Executivo.

Além desses, um suplente pode se tornar vereador também em caso de decisão judicial contra o eleito ou por opção do mesmo de eleger posteriormente a outro cargo, a exemplo de senador ou deputado, que se faz necessário o afastamento das atividades municipais.

Fonte: BNews

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