O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou a decisão do Tribunal Eleitoral da Bahia e decidiu deferir o registro da candidatura da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil).
Ela havia concorrido sem o registro depois que a maioria dos julgadores do TRE concluiu que, porque sua mãe assumira interinamente a Prefeitura de Conquista na gestão de Hérzem Gusmão sua reeleição consistiria num terceiro mandato, o que é proibido por lei.
Mas o ministro aceitou os argumentos da defesa, feita pelo escritório do advogado Michel Reis, de que o óbice da inelegibilidade não poderia ser aplicado a ela.
“(…) conclui-se que “[o] arranjo normativo e jurisprudencial, enfim, permite concluir que o exercício curto da titularidade, em cumprimento ao papel constitucional próprio dos vices, por período curtíssimo – 13 dias –, ensejado por motivo de doença do Titular, ocorrido após a data das eleições e da diplomação dos eleitos, não há de constituir óbice à elegibilidade plena da própria substituta e de seus parentes” (ID nº 162862434)”, argumentou.
Na época, a decisão foi considerada uma violência política contra a então candidata.
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