A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Iasmin Leão determinou na manhã desta segunda-feira (02) o imediato embargo de construção de novas barracas em logradouros públicos de Jacobina e a demolição daquelas que estão sendo construídas após a assinatura do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – entre o município, o Ministério Público e a Justiça, no prazo improrrogável de 10 dias.
Em sua decisão a magistrada destaca que “a situação apresentada revela, com clareza, que o Prefeito Tiago Manoel Dias Ferreira, à frente da Administração de Jacobina, tem, de forma consciente e reiterada, ignorado ordem judicial em claro desdém à autoridade deste Juízo. A resistência do Prefeito não se limita a simples omissão administrativa, mas configura desobediência deliberada, atentando contra a dignidade da justiça e o direito líquido e certo do impetrante, devidamente garantido por decisão judicial”, diz trecho da decisão.
A justiça está determinando o embargo imediato de quaisquer construções de barracas ou boxes em logradouros públicos sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso determina a demolição das construções realizadas após o TAC em 10 dias, como também o bloqueio do passaporte do prefeito Tiago Dias (PCdoB), da sua carteira de habilitação e a suspensão imediata de todos os cartões bancários e de crédito em nome do prefeito até o cumprimento integral da ordem judicial, para assegurar a execução da tutela concedida.
A juíza ainda determinou que caso haja descumprimento da decisão por parte do prefeito “intime-se a Polícia Federal, Detran e instituições financeiras acerca da presente decisão, de forma que realizem os referidos bloqueios e suspensão. Intime-se, pessoalmente e com urgência, o Prefeito, com a advertência de que o descumprimento persistente poderá ensejar o encaminhamento do caso ao Ministério Público para responsabilização por improbidade administrativa, bem como responsabilização em outras esferas”, destaca a decisão da justiça.
Confira a íntegra da decisão
https://maispolitica.com.br/wp-content/uploads/2024/12/Decisao-Acao-das-Barracas.pdf
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